A Confederativa é prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal. Seu pagamento deve ser realizado com o valor definido de acordo com o número de empregados da empresa, declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Os valores da tabela abaixo serão modificados caso a FECOMÉRCIO\MG publique nova tabela.
ENDEREÇO
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