A Confederativa é prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal. Seu pagamento deve ser realizado com o valor definido de acordo com o número de empregados da empresa, declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Os valores da tabela abaixo serão modificados caso a FECOMÉRCIO\MG publique nova tabela.
ENDEREÇO
R. Manoel Teixeira de Camargos, 475 - Bairro da Glória, Contagem - MG, CEP: 32340-040