Feriados 2023 – Comércio de Contagem
Nos dias de feriados determinados pela legislação, os Sindicatos podem definir como será o expediente do comércio por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou por Termo Aditivo. Neste caso é necessário que o Empresário observe o que foi firmado entre os Sindicatos Laboral e Patronal para o funcionamento nessas datas comemorativas.
Segue a relação de feriados nacionais e municipais em Contagem e como será o funcionamento como dispõe na CCT:
Confira abaixo o calendário:
- 1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal ( Ano Novo)
Comércio NÃO pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval ( Dia do Comerciário)
Comércio NÃO pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 31 de março (sexta-feira) – N.S.das Dores
Comércio pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 07 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira da Paixão
Comércio NÃO pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes
Comércio pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalhador
Comércio NÃO pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
Comércio pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil
Comércio pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 12 de outubro (quinta-feira) – N. Senhora Aparecida
Comércio pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 02 de novembro (quinta-feira) – Dia de Finados
Comércio pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República
Comércio pode funcionar (conforme CCT vigente)
- 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal
Comércio NÃO pode funcionar (conforme CCT vigente)
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