Contribuição Confederativa Patronal

A Confederativa é prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal. Seu pagamento deve ser realizado com o valor definido de acordo com o número de empregados da empresa, declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Os valores da tabela abaixo serão modificados caso a FECOMÉRCIO\MG publique nova tabela.

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    CONTATOS

    (31) 3359-6432

    E-MAIL

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